Receita Federal nega rastrear brasileiros no exterior e esclarece regras para saída definitiva do país.
A Receita Federal desmentiu veementemente informações que circulam nas redes sociais sobre o suposto início, em 2026, de um sistema de rastreamento de cidadãos brasileiros que vivem no exterior e não fizeram a Declaração de Saída Definitiva do País.
Em comunicado oficial, o órgão afirma que a notícia é completamente falsa e não há qualquer mudança prevista nas normas atuais relacionadas à saída de residentes brasileiros para o exterior.
Segundo a Receita, não existe mecanismo de monitoramento ou fiscalização externa a identificação de brasileiros que mudaram de domicílio para fóruns do país.
O órgão reforça que as regras para quem pretende morar fora do Brasil permaneceram inalteradas nos últimos anos. A principal orientação continua sendo a recomendação de que o contribuinte informe formalmente sua saída ao Fisco, por meio de procedimento simples e totalmente digital.
O processo consiste em duas etapas principais. Primeiro, o cidadão deve registrar a alteração de domicílio junto à Receita Federal por meio da entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSDP), que pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com uso de certificado digital ou código de acesso.
Esse passo deve ocorrer no ano seguinte à mudança efetiva para o exterior. Por exemplo, quem se mudou em 2025 deverá apresentar uma declaração até abril de 2026.
Ao realizar esse procedimento, o contribuinte passa a ter seu status atualizado na base do Fisco como não residente no Brasil, o que evita obrigações desnecessárias, como a entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, desde que não possua rendimentos tributáveis no país.
Além disso, a regularização ajuda a prevenir autuações futuras, pendências fiscais ou dificuldades em operações financeiras ou comerciais vinculadas ao CPF.
A Receita ressalta que o objetivo do DSDP não é punir, mas organizar a situação fiscal dos brasileiros no exterior, garantindo transparência e segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para o fisco.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar cobranças retroativas de impostos, multas e juros, especialmente se o cobrado mantiver contas ou investimentos no Brasil sem declarar corretamente sua condição de residente no exterior.
Apesar da clareza das normas, barcos como o “rastreamento em 2026” continuam se espalhando, alimentados por conteúdos virais sem fundamento.
A Receita alerta para a importância de consultar fontes oficiais antes de acreditar em mensagens não verificadas e orientar os cidadãos a acessarem diretamente o site do órgão para obter informações confidenciais sobre obrigações fiscais.
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
