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Isenção de IR


Quem tem isenção de IR? A isenção do imposto de renda por doenças graves depende de diagnóstico na lista fechada de 1988, laudo preciso e se mantém mesmo após cura.


Muitas pessoas aposentadas ou pensionistas acreditam que qualquer doença grave garante isenção do imposto de renda, mas a realidade é mais complexa. O direito à isenção está previsto na Lei 7.713 de 1988 e se aplica apenas a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar e possui uma das enfermidades especificamente listadas nessa legislação. 

A lista inclui moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e HIV/AIDS. Não basta ter uma condição grave, o nome da doença no laudo médico precisa corresponder exatamente ao termo legal.


O auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que a Receita Federal não aceita diagnósticos genéricos, como apenas "neoplasia", pois a lei exige "neoplasia maligna". Laudos imprecisos resultam em negativa do benefício e podem causar retenção na malha fina. 

Um ponto favorável é que, uma vez comprovada a doença, o direito à isenção é vitalício, mesmo que o paciente seja curado ou esteja em remissão. Isso vale para casos como câncer superado, desde que o laudo original atenda aos requisitos legais.


Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar o laudo à fonte pagadora, que aciona uma junta médica para confirmar o quadro. O advogado Bruno Henrique destaca que o processo é acessível, desde que a documentação, como exames e relatórios médicos, esteja completa. 

Caso o imposto tenha sido retido indevidamente nos últimos cinco anos, é possível recuperar os valores, inclusive com ajuizamento de ação judicial, como ocorreu com o caso do seu avô, que teve direito reconhecido retroativamente por cardiopatia grave.


Apesar disso, especialistas como o advogado Thiago Helton criticam a rigidez da lista, que não foi atualizada em quase quatro décadas. Muitas doenças raras ou condições mais graves hoje conhecidas não estão contempladas, gerando desigualdade. 

A mudança depende de iniciativa no Congresso Nacional. Enquanto isso, a orientação é clara: só entra na lista quem tem diagnóstico exato, laudo adequado e doença prevista em lei.



Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Marjonhorn/Pixabay) Reprodução / Divulgação


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