Condutas permitidas aos candidatos - Mais News

Condutas permitidas aos candidatos


Advogada Fernanda Viotto esclarece o que pode e o que não pode nas Eleições 2024


Em uma palestra esclarecedora sobre as regras da pré-campanha eleitoral no salão de eventos do Castelmar Hotel em Florianópolis, a advogada Fernanda Viotto destacou os limites da comunicação e as condutas permitidas para os candidatos. 


Respeito as normas

A pré-campanha, segundo Viotto, é o momento para discutir projetos políticos, exaltar as qualidades dos pré-candidatos e interagir com o eleitorado. No entanto, é fundamental respeitar as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


Pedir votos de forma explícita ou implícita

Um dos pontos destacados pela advogada é a proibição de pedir votos de forma explícita ou implícita. Desde março, segundo uma resolução do TSE, não é permitido solicitar votos de forma direta ou indireta, como afirmar "vote em mim". Também é importante evitar utilizar expressões como "conto com você" ou "vem comigo", que podem ser interpretadas como pedido de voto.


Declaração de candidatura

A advogada alertou sobre o uso de números e a declaração de candidatura. Os pré-candidatos não podem afirmar que são candidatos, devendo utilizar a expressão "pré-candidato" ou "pretendo ser candidato". Também é necessário cuidado ao escolher números para campanha, pois a distribuição é definida nas convenções partidárias.


Realização de shows e eventos

Na comunicação durante a pré-campanha, é fundamental seguir as mesmas regras estabelecidas para a campanha eleitoral. A advogada ressaltou que tudo que é vedado durante a campanha também é proibido na pré-campanha, incluindo a realização de shows e eventos com artistas. Também é necessário ter cautela com entrevistas, evitando expressões que possam configurar pedido de voto.


Brindes e adesivos

Outros pontos abordados por Fernanda Viotto incluem a realização de eventos, distribuição de brindes e uso de adesivos. Os candidatos podem participar de eventos durante a pré-campanha, desde que haja um contrato formal e o pagamento seja feito pelo partido ou pelo próprio candidato. Quanto aos brindes e adesivos, é importante observar as restrições estabelecidas para a campanha eleitoral.


A palestra da advogada Fernanda Viotto ofereceu importantes orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito durante a pré-campanha eleitoral, contribuindo para uma atuação transparente e dentro da legalidade por parte dos pré-candidatos.




Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Runwayml) Reprodução / Divulgação


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