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Spray pepper legal


Spray de pimenta, avanço na proteção? 
Projeto de lei aprovado na Câmara permite que mulheres comprem e usem spray de pimenta para defesa pessoal, com regras claras de comercialização, uso responsável e programas de capacitação, seguindo agora para análise no Senado.


A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece as condições para a venda e o uso de spray de pimenta por mulheres como instrumento de autodefesa. A proposta, que segue agora para o Senado Federal, autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir o produto, enquanto adolescentes entre 16 e 18 anos podem comprá-lo com autorização formal de responsável legal.


O dispositivo deverá conter extratos vegetais como a oleoresina capsicum, substância eficaz para imobilizar agressores temporariamente, causando ardência nos olhos, tosse e dificuldade respiratória. Para garantir segurança, o produto precisa ser aprovado pela Anvisa e fabricado conforme normas técnicas definidas pelo Poder Executivo. Quando incluir oleoresina capsicum, o fabricante também deve seguir as diretrizes do Comando do Exército, já que essa substância é classificada como de uso restrito.


O projeto define o spray como um instrumento portátil de menor potencial ofensivo. Recipientes com mais de 50 mililitros continuam exclusivos para Forças Armadas, órgãos de segurança pública e proteção de autoridades. Para comprar o produto, a mulher precisa apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O vendedor deve manter registro da venda por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, além de emitir nota fiscal e orientar sobre o uso correto e seguro.


A proposta cria ainda um programa nacional de capacitação voltado ao empoderamento feminino, com oficinas de defesa pessoal, instruções sobre o uso do spray, esclarecimentos sobre legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia. Sua implementação dependerá de regulamentação, recursos orçamentários e parcerias.


O uso só é considerado legal quando for em represália a agressão injusta, atual ou iminente, de forma moderada. Em caso de uso indevido, as penalidades variam de advertência a multa de um a dez salários mínimos, com valor em dobro na reincidência, além de apreensão do produto e proibição de nova compra por até cinco anos. Perda, furto ou roubo exige registro policial em até 72 horas.


A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para isentar esse tipo de spray dos controles aplicados a armas letais, desde que usado conforme a lei. O objetivo é fortalecer os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais.



Por jornalista Márcio Batista
Foto: (flux-2-flex/LMArena) Reprodução / Divulgação


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