Divorciados devem ter cuidado com IRPF - Mais News

Divorciados devem ter cuidado com IRPF


Divorciados devem ter cuidado ao declarar dependentes no IRPF


Se você é divorciado, paga ou recebe pensão alimentícia, precisa estar bem informado para não cair nas garras do Leão. O que define quem vai incluir ou não os filhos como dependentes no Imposto de Renda é a decisão judicial sobre a guarda da criança. Quem tem a guarda é quem pode declarar como dependente. Já quem paga a pensão alimentícia deve incluir o filho ou filha como “alimentando”.


E se, com o passar do tempo, o filho foi morar com o outro responsável, é preciso ir à Justiça de novo. Antes de enviar a declaração, é preciso testar o que é mais vantajoso: incluir como dependente, com todas as despesas e o valor da pensão, ou se é melhor declarar o imposto do filho separadamente.


Mas, e quando é uma guarda compartilhada, quem declara como dependente? Essa informação também deve constar na decisão judicial sobre a guarda da criança.


Enquanto a decisão sobre a guarda da criança não for homologada na Justiça, não é possível declarar a pensão como despesa dedutível no Imposto de Renda.


Os contribuintes divorciados com filhos podem deduzir os gastos com dependentes e enteados até 21 anos, até 24 anos se estiverem estudando ou até qualquer idade caso sejam incapacitados para trabalhar. Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275.




Por jornalista Márcio Batista
Fonte: Lucas Pordeus León / Radioagencia Nacional
Foto: (MacMagazine) Reprodução / Divulgação


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