“Neste caso será instaurado processo administrativo no Imetro-SC, com multa que pode chegar até 1,5 milhão”, alerta Rudinei Floriano, presidente do Instituto de Metrologia de Santa Catarina.
Se a fraude, por utilização de dispositivo para obter vantagem no preço, for constatada em todas as instâncias do processo, o estabelecimento pode ser impedido de comercializar combustíveis por cinco anos.
A Lei Estadual nº 17.760, sancionada pelo governador Carlos Moisés em julho do ano passado, também impede o dono do posto de abrir novas empresas, no mesmo ramo, durante período equivalente, punição estendida aos sócios e administradores do estabelecimento.
“Uma lei importante, que fortalece a fiscalização, combate fraudes e impede que o consumidor seja lesado nos postos de combustíveis de Santa Catarina”, completa.
Fraude eletrônica
O ardil utilizado pelo posto de combustíveis é uma fraude eletroeletrônica. A falsificação, permite a manipulação do interruptor de ajuste do fornecimento da quantidade de combustível, fornecido pela bomba.
“Consiste na manipulação de dois fios elétricos, que permitem burlar o sistema de controle da quantidade de combustível fornecido pela bomba sem violar o lacre de proteção, entregando volume inferior ao pago pelo cliente”, explica Rudinei Floriano.
Por Jornalista Márcio Batista
Fonte: Secom SC / Olavo Moraes
Foto: Imetro-SC / Divulgação
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