O decreto também trata sobre modificações nas características do serviço prestado e deixa de exigir, por exemplo, a justificativa e estudo de viabilidade técnica quando uma emissora de rádio ou TV quiser ampliar a área de cobertura.
A medida também estabelece um prazo de seis meses para a solicitação do licenciamento da estação. No caso de municípios e estados, este período será de até doze meses. Anteriormente, era determinado um prazo de 60 dias para celebração de contrato com a União após o fim do processo licitatório. Com a alteração pelo decreto, o escolhido terá um ano para cumprir as exigências necessárias à oficialização.
O Ministério das Comunicações destacou, por meio de nota, que a mudança trará mais “segurança jurídica” e “rapidez” nas análises de processos de outorga de rádio e TV. A medida foi bem vista pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que definiu a iniciativa como uma resposta “ágil e eficiente” a uma demanda do setor.
Por Jornalista Márcio Batista
Fonte: Brasil 61 / Marquezan Araújo
Foto: Márcio Batista / Rádio 107,5 FM / Divulgação
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