O inventário pode avançar sem pagar ITCMD. O Supremo Tribunal Federal definiu que o inventário pode ser concluído mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, agilizando a partilha de bens e aliviando famílias em momentos de perda
O Supremo Tribunal Federal reforçou uma mudança significativa no processo de inventário ao permitir que o arrolamento sumário, quando há consenso entre os herdeiros, seja homologado sem a exigência do pagamento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Essa decisão, respaldada por casos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5894 e alinhada ao Tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça, representa um avanço na celeridade dos processos sucessórios, especialmente para partilhas amigáveis.
O entendimento evita que a burocracia fiscal paralise a entrega do Formal de Partilha e a transferência de bens, aspectos essenciais para a resolução de questões familiares após um falecimento.
A principal mudança está na agilidade. Antes, a espera pelo recolhimento do imposto muitas vezes atrasava por meses ou anos a conclusão do inventário. Agora, esse entrave é superado.
Os herdeiros podem regularizar a situação patrimonial, receber seus quinhões e até promover a venda de bens com mais rapidez. O ITCMD, no entanto, não foi extinto nem reduzido. Ele continua sendo devido ao Estado, mas seu pagamento pode ocorrer posteriormente.
Em alguns casos, inclusive, o valor pode ser quitado diretamente pelo comprador do bem, o que ajuda na organização do fluxo de caixa dos sucessores, muitas vezes fragilizados financeiramente.
A decisão tem foco nas famílias. Ao desvincular a homologação da partilha do pagamento do tributo, o STF prioriza o direito à herança e a necessidade de resolução rápida de conflitos patrimoniais.
Isso evita prejuízos emocionais e materiais, como a deterioração de propriedades mantidas ociosas ou a dificuldade de acesso a recursos essenciais. É importante destacar que não se trata de isenção fiscal. O Estado mantém o direito de cobrar o imposto, que será inscrito na dívida ativa caso não seja pago nos prazos legais.
O fisco estadual é comunicado oficialmente pela justiça sobre a partilha, garantindo que a cobrança seja feita no momento adequado.
Essa posição do STF reforça a efetividade da justiça, impedindo que a fazenda pública torne o direito sucessório inacessível por meio de exigências processuais excessivas.
A medida está em sintonia com a modernização do Poder Judiciário e com a busca por processos mais ágeis e humanizados, especialmente em situações delicadas como o luto.
Com isso, Santa Catarina e demais estados devem adaptar suas práticas administrativas, permitindo que inventários consensuais prossigam sem entraves fiscais, enquanto o crédito tributário será cobrado de forma independente, assegurando tanto o direito dos herdeiros quanto os interesses da administração pública.
É proibido copiar os artigos deste site. A publicação dos artigos aqui postados em outros sites, blogs, impressos, trabalhos acadêmicos, ou trabalhos científicos deve seguir a regra da ABNT. Copiar deliberadamente na íntegra qualquer conteúdo deste site implica em crime, previsto no Código Penal. Lei do direito autoral. Todos os direitos reservados a Mais de Cristo de Florianópolis, SC, Brasil.
