A OAB analisa legalidade da cobrança de impostos de policiamento em jogos de futebol em Santa Catarina.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) decidiu encaminhar ao Conselho Federal da OAB uma análise da constitucionalidade da taxa cobrada para garantir o policiamento durante as partidas de futebol nos estádios do estado.
A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da entidade após receber um pedido formal da Associação dos Clubes Profissionais de Santa Catarina, que questiona a legitimidade da cobrança imposta pela legislação estadual.
O caso será submetido à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, responsável por avaliar a possibilidade de julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Constituição Federal, apenas o Conselho Federal tem legitimidade para propor esse tipo de ação.
O conselheiro estadual Vanderlei de Mattos Júnior, relator do processo na OAB/SC, apresentou parecer no qual sustenta que a cobrança pode violar dispositivos constitucionais. Ele argumenta que a segurança pública em eventos esportivos é obrigação do Estado, não podendo ser repassada aos clubes por meio de taxas.
Para ele, a presença de policiais em estádios está homologada ao dever do poder público de promoção do direito social ao lazer e à prática esportiva, previstos nos artigos 6º e 217 da Constituição Federal. Além disso, destaca-se que o policiamento em jogos atende a um interesse coletivo, já que protege torcedores, atletas e funcionários, e não apenas os organizadores do evento.
A posição da OAB/SC reflete uma tendência crescente de participação institucional em debates que impactam diretamente a sociedade. O presidente da seccional catarinense, Juliano Mandelli, afirmou que a iniciativa reforça o compromisso da gestão atual em atuar de forma mais próxima das questões cotidianas dos cidadãos, especialmente aquelas ligadas ao acesso aos direitos fundamentais.
Ainda não há previsão sobre quando o Conselho Federal concluirá sua análise, mas o precedente é favorável. Em casos semelhantes nos estados do Pará e do Distrito Federal, a OAB nacional já obteve decisões deliberadas no STF ao questionar a legalidade de cobranças análogas.
Esses julgamentos entenderam que a segurança em eventos públicos é função indelegável do Estado, e que não pode ser objeto de tarifação sob risco de ferir princípios constitucionais.
Com essa nova transação, aumenta a pressão para que o modelo de custódia da segurança em jogos seja revisto em Santa Catarina. A discussão pode ter implicações não apenas para os clubes, mas também para a política pública de segurança e para o financiamento do esporte no estado.