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Bancos contra fraudes


STJ amplia responsabilidade dos bancos sobre fraudes, exigindo monitoramento ativo contra contas usadas em golpes.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu novo marco na relação entre instituições financeiras e consumidores ao estabelecer que bancos podem ser responsabilizados por falhas no combate a fraudes, especialmente quando não impedirem o uso recorrente de contas para operações suspeitas. 

Em julgamento unânime da 3ª Turma, foi decidido que, se comprovada a omissão no monitoramento de movimentações atípicas — como recebimento e dispersão rápida de valores via PIX —, as instituições poderão responder pelos danos causados às vítimas.


A decisão, proferida em recurso especial, não resultou na condenação do banco analisado, pois não houve prova de negligência na abertura ou manutenção da conta. Contudo, os ministros traçaram diretrizes claras sobre as condutas que podem gerar responsabilização futura. 

Entre elas, destacam-se a falha no processo de abertura de contas, como aceitar documentos falsos ou realizar cadastros sem verificação adequada da identidade do cliente, e a ausência de fiscalização sobre atividades suspeitas já em andamento.


O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que os bancos têm o dever legal de implantar e atualizar constantemente mecanismos capazes de detectar e bloquear fraudes. 

Esse dever de segurança, segundo o tribunal, vai além da proteção da conta do cliente: estende-se também ao monitoramento de contas que possam funcionar como “laranjas” ou “mulas”, frequentemente usadas para receber e repassar recursos desviados.


Com base nesse entendimento, especialistas, como o advogado Fernando Moreira, apontam que aumenta o padrão de diligência exigido das instituições. 

O argumento de que a vítima teria vazado dados ou cometido erro não será mais suficiente para isentar o banco de responsabilidade se houver falha no sistema de prevenção. A decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 14, que trata da responsabilidade objetiva pelo risco inerente à atividade bancária.


Na prática, os bancos precisarão intensificar investimentos em tecnologia, compliance e inteligência artificial para acompanhar transações em tempo real. Já os consumidores ganham maior respaldo jurídico para buscar ressarcimento, desde que comprovada a falha institucional. 

O Judiciário, por sua vez, passa a contar com um referencial mais claro para julgar casos semelhantes, promovendo maior uniformidade nas decisões.


A mudança tem impacto direto em golpes frequentes, como o do PIX, e representa um avanço na proteção do consumidor no ambiente digital.




Por jornalista Márcio Batista
Foto: (O Caminho Digital/pixabay) Reprodução / Divulgação



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