Em 1871 a Universidade Fisk se tornou a casa do grupo Jubilee Singers, pioneiro que tornou a música gospel como manifestação popular em toda a nação americana. A partir daí, surgiram quartetos, grupos e corais, acompanhando o crescimento e diversificação de pregadores e cantores.
Originalmente, era interpretada por um solista acompanhado de um coral e de um pequena banda instrumental. A transformação dessa modalidade de música e sua propagação para outras nações e culturas, permitiu diversas variações da forma original, mas, preservou o seu elemento essencial que é a mensagem das Boas Novas através do louvor e adoração.
No Brasil, este movimento musical ganhou um aspecto próprio, diverso e rico, fundamentado e elaborado a partir da agregação religiosa presente nas comunidades cristãs e evangélicas da nação. A música gospel se define, principalmente, por manifestar-se em uma grande diversidade de estilos musicais e capaz de integrar os valores socioculturais das comunidades em que se desenvolve.
O gospel brasileiro é, sem dúvida, uma manifestação cultural, independentemente do caráter religioso da modalidade. Sendo assim, é grande importância o incentivo fiscal através das leis de fomento à cultura beneficiado os intérpretes, músicos e produtores desse tipo de demonstração musical. Mesmo assim, a música gospel e os eventos externos gospel têm sido escrupulosamente isolados dos incentivos oficiais à cultura, dos eventos públicos (Locais, Estaduais e Federais), e, favorecendo artistas de outros gêneros musicais (não gospel), sem que haja qualquer regulamento legal que fundamente tal atitude.
A música gospel já é reconhecida como manifestação cultural para fins de recebimento de benefícios pela Lei Rouanet. A formalização foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2012.
Esta formalização reconhece como manifestação cultural a música gospel e os eventos externos, exceto aqueles promovidos dentro das igrejas. Significa que, padres, cantores, pastores e artistas que se apresentam e fazem shows gospel podem receber apoio financeiro de empresas por meio de mecanismos de incentivo.
Ratificação em SC
Está em tramitação em Santa Catarina um Projeto de Lei que declara a música gospel e os eventos evangélicos como manifestação cultural no Estado Catarinense. O colegiado aprovou por uniformidade o parecer da deputada Ana Compagnolo ao PL 510/2019. A partir de agora, o PL segue para análise em plenário.
Segundo a porta-voz da deputada, o gabinete declarou que o parecer favorável ao PL 510/2019 representa o reconhecimento da conquista da liberdade de expressão dos cristãos catarinenses, sejam eles evangélicos ou católicos.
Por Jornalista Márcio Batista
Fonte: Márcio Batista com informações Agência ALESC e Câmara dos Deputados
Foto: TheSendBrasil / Divulgação
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