A pré-campanha eleitoral exige atenção redobrada às regras para evitar desequilíbrio na disputa, com foco em propaganda antecipada, uso de inteligência artificial e denúncias.
Com as eleições de 2026 se aproximando, o período anterior ao início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto, ganha importância estratégica e jurídica. Conhecida como pré-campanha, essa fase permite certas ações de visibilidade por parte de pré-candidatos, mas sob rígidas limitações legais para não comprometer a igualdade entre os concorrentes. A principal preocupação é com a propaganda antecipada, especialmente o pedido explícito de voto, que já configura irregularidade passível de multa, mesmo antes da abertura formal do pleito.
A prática é vedada em qualquer meio de comunicação, incluindo rádio, televisão, outdoors e redes sociais. Essa restrição também se aplica durante a arrecadação prévia de recursos para campanha, permitida desde 15 de maio. Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da coordenadora Aline Paola de Gouveia de Godoy, esclarece que o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que sem pedido direto de votos. O serviço deve ser contratado diretamente pelo partido, federação ou pré-candidato junto ao provedor, conter identificação clara de que é impulsionado e não promover ataques negativos a adversários.
Outra frente de fiscalização envolve o uso crescente da inteligência artificial. A Resolução TSE nº 23.755/2026 estabelece que conteúdos gerados ou manipulados por IA devem ser claramente identificados. Deep fakes, que alteram áudios ou vídeos de pessoas, são proibidos, assim como o uso de chatbots ou avatares que simulem interações com candidatos reais. A intenção é preservar a autenticidade da comunicação política.
A desinformação também está no radar. Difundir notícias falsas ou fatos distorcidos sobre o processo eleitoral constitui infração tanto na pré-campanha quanto na campanha oficial. O TSE possui poderes para solicitar a remoção rápida desses conteúdos desde 2022.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades. As vias incluem o Cartório Eleitoral, formulários online via SEI ou o PJe, este último exigindo assistência jurídica. Partidos e candidatos podem apresentar representações nos tribunais competentes, conforme o cargo disputado. Após 16 de agosto, o aplicativo Pardal se torna a ferramenta principal para reportar compra de votos, propaganda irregular e outros crimes, garantindo sigilo ao denunciante e encaminhamento automático ao Ministério Público Eleitoral.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (TRE SC) Reprodução / Divulgação
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