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Influência infantil sob olho da Justiça


A justiça determina que menores só poderão atuar como influenciadores digitais com autorização judicial


A Justiça do Trabalho proíbe que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais nas plataformas Instagram e Facebook sem autorização judicial prévia. A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e determina que a Meta, empresa responsável pelas redes sociais, só poderá permitir a atuação de menores com o aval da Justiça. 

Em caso de descumprimento, a empresa será multada em 50 mil reais por dia, por cada perfil irregular identificado.


A ação foi impulsionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo, que resultou em um inquérito civil demonstrando a existência de diversos perfis de crianças e adolescentes realizando atividades comerciais nas redes sociais. 

Os órgãos argumentam que a exposição precoce de menores em ambientes digitais com fins lucrativos pode gerar danos à saúde mental, à formação educacional e ao desenvolvimento psicológico, além de configurar uma forma de trabalho infantil disfarçada.


O documento aponta que, embora a legislação brasileira já proíba o trabalho de menores de 16 anos — exceto em atividades artísticas com autorização judicial —, muitos jovens estão sendo expostos a rotinas de trabalho intensas, pressão por engajamento e comercialização de sua imagem sem a devida proteção legal. 

A partir dos 14 anos, é permitido apenas o trabalho como jovem aprendiz, em regime controlado e com garantias de direitos trabalhistas e escolares.


A decisão do TRT-2 segue uma linha semelhante à imposta em junho, quando o mesmo corte determinou regras idênticas para a empresa dona do TikTok. A medida busca alinhar as plataformas digitais às normas trabalhistas e de proteção à infância previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A exigência de autorização judicial visa garantir que qualquer atividade comercial envolvida menor passe por avaliação criteriosa, considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.


A Meta terá que implementar mecanismos de verificação e moderação para impedir o cadastro ou a manutenção de perfis comerciais de menores sem autorização. 

A reforçar a decisão do papel do Estado e das empresas na proteção de direitos fundamentais e estabelece um precedente importante para o controle ético e legal do mercado de influência digital no Brasil.



Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Qwen) Reprodução / Divulgação


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