2,9 milhões de contribuintes perderam o prazo para declaração do IRPF 2025
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou em 30 de maio e deixou cerca de 2,9 milhões de brasileiros em situação irregular perante a Receita Federal.
Segundo o balanço divulgado pela autarquia, dos 46,2 milhões de formulários esperados, apenas 43.344.108 foram enviados dentro do prazo.
Quem não fizer a declaração no tempo determinado terá que arcar com uma série de consequências, entre elas a aplicação automática de multa por atraso.
O valor é calculado em 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com limite máximo de 20%, e tem como piso R$ 165,74 — mesmo nos casos em que não há imposto a pagar.
A cobrança começa a ser contabilizada a partir de 1º de junho e segue até os dados em que a declaração por transferência enviada ou até que a Receita realize o lançamento de ofício.
Mesmo com o prazo encerrado, os beneficiários ainda podem fazer a transmissão utilizando os canais habituais: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC.
Ao enviar com atraso, o sistema gera automaticamente uma notificação de multa acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser paga no prazo indicado. Caso contrário, novas taxas serão aplicadas.
O pagamento pode ser realizado em até 30 dias, mas após esse período incidem juros com base na Selic.
Se a multa não for quitada, o nome do contribuinte pode ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), gerando restrições diversas, como impedimento para obter certificações negativas, participar de concursos públicos e acessar financiamentos.
Além disso, o CPF pode ser considerado irregular, afetando transações bancárias e a emissão de documentos essenciais, como passaporte e carteira de trabalho.
Nos casos mais graves, pode haver processo judicial com bloqueio de bens e contas, além de cobrança de custos extras.
Portanto, os especialistas alertam que quem ainda não declarou deve regularizar sua situação o quanto antes para minimizar os impactos legais e financeiros.
Deixar de entregar a declaração também acarreta consequências, além da multa e dos encargos sobre o imposto devido, o contribuinte pode ter o CPF considerado irregular, o que gera uma série de impedimentos, como:
- Dificuldade na obtenção ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
- Barreiras para efetuar matrículas em instituições de ensino ou participar em concursos públicos;
- Redução da pontuação de crédito, dificultando o acesso a financiamentos e serviços bancários;
- Inclusão em cadastro de inadimplentes e protesto em cartório, com cobrança de custos;
- Impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial, por exemplo, para aprovar financiamentos;
- Risco de processo judicial de cobrança, com bloqueio de contas ou bens;
- Encargos adicionais com custos judiciais e honorários advocatícios.
Com informações do site Contábeis com Agência Brasil
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (ambquinn/Pixabay) Reprodução / Divulgação
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