Brasil em alerta para a Covid: quase 30 mil casos registrados nas últimas 24 horas
São mais de 35 milhões de casos confirmados no país, crescimento preocupa organizações de saúde
O aumento recente nos casos de Covid-19 reacendeu o alerta das organizações de saúde. De acordo com o painel nacional do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Brasil tem hoje 35.082.036 casos confirmados da doença, 29.884 deles registrados nas últimas 24 horas. No mesmo período, 117 mortes pela doença foram confirmadas.
O Estado de São Paulo lidera o ranking com mais casos confirmados: 6.177.577. Minas Gerais (3.898.775) e Paraná (2.765.269) ocupam, respectivamente, a segunda e a terceira posições.
O mais recente Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz, divulgado em 18 de novembro, mostra crescimento dos casos de Covid-19. O vírus já corresponde a 47% dos resultados positivos para vírus respiratórios nas últimas quatro semanas. Os dados indicam crescimento especialmente na população adulta.
Nas últimas quatro semanas epidemiológicas, a prevalência entre os registros com resultado positivo foi de 10,3% para influenza A; 0,3% para influenza B; 24,2% para vírus sincicial respiratório (VSR); e 47% Sars-CoV-2. A covid-19 foi responsável por 83,6% das mortes.
O cardiologista e mestre em ciências médicas pela UnB, Fabricio Silva, explica que, como as outras cepas da doença, as variantes da Ômicron são altamente transmissíveis, apesar da menor gravidade e letalidade.
“A maior parte dos pacientes acabam se contaminando, porque ela consegue ter mecanismos de escape aos anticorpos adquiridos tanto pela vacinação quanto por infecções prévias. O vírus tem uma alta capacidade de mutação, por isso acabam surgindo essas sub variantes", esclarece o médico.
Medidas preventivas emergenciais estão em andamento para conter o avanço da Covid-19 no Brasil
O uso de máscaras volta a ser obrigatório em aeroportos, aeronaves e é recomendado em locais fechados, a partir de sexta (25). Imunizantes bivalentes são aprovados de forma emergencial para proteger contra mais cepas da doença
Diante do cenário de crescimento da incidência da Covid-19 no país, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma resolução que traz novas medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves na terça-feira (22/11). Entre elas, a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes.
A decisão foi tomada depois de uma reunião entre a Anvisa e especialistas no tema. Os participantes do encontro ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não-farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, em aeroportos e ambientes fechados/confinados.
A infectologista Joana d’Arc ressalta a importância da medida, pois o relaxamento desse tipo de prevenção contribui para o cenário de aumento da doença.
“Hoje o que a gente observa é que as pessoas estão permanecendo em locais fechados, já não fazem mais uso de nenhum tipo de equipamento individual de proteção, como a máscara. Claro que tem o conforto por causa da vacina, diminuição da mortalidade, mas o cenário ainda é de preocupação, em respeito às pessoas que estão internando, que estão tendo dificuldade porque tem comorbidade ou outras doenças. então a gente tem que pensar na gente e no próximo.”
Vacinas Bivalentes
Para tentar proteger mais amplamente a população, a Anvisa também aprovou o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra a Covid-19, ambas da empresa Pfizer. As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos, e protegem contra mais de uma cepa de um vírus. A Bivalente BA1 cobre a variante original e a Ômicron BA1, enquanto a Bivalente BA4/BA5, imuniza contra a variante original e Ômicron BA4/BA5.
De acordo com estudos clínicos da fabricante, as vacinas bivalentes mostraram induzir resposta imunológica robusta para as variantes Ômicron em circulação e para outras variantes de preocupação, incluindo o vírus original. As vacinas bivalentes também mantêm bom perfil de segurança e tolerabilidade, como explica a diretora médica da Pfizer Brasil, Adriana Ribeiro.
“As vacinas bivalentes adaptadas à Ômicron são uma combinação da vacina de Covid-19 da Pfizer Biontech, que é usada atualmente, mais a vacina adaptada à Ômicron, e elas agem induzindo nosso sistema imunológico a produzir células de defesa contra esses vírus. Ao incluir o RNA, o objetivo é que a gente consiga prover uma proteção mais ampla contra as variantes de preocupações atuais e emergentes e futuras que podem ser mais parecidas com as variantes originais ou com as da Ômicron.”
Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente:
I - no interior das aeronaves, para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II - nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III - nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de embarque ou desembarque em área remota, deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
A Anvisa destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/5/22, por meio da RDC 684/2022.
Covid-19: Atenção para a importância da vacinação das doses de reforço
Por jornalista Márcio Batista
Fonte: Brasil 61 / Lívia Braz
Foto: (Pacific Media Network e Cornerstone Care) Reprodução / Divulgação
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