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Dia Catarinense do Microempreendedor Individual


Hoje, 19 de Dezembro é o Dia Catarinense do Microempreendedor Individual 


Este é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Complementar 123/06, a qual foi alterada pela  Lei Complementar 128/08. 


O Microeemprendedor Individual é um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 


Para virar MEI, basta fazer um cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br. Em poucos minutos, você consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e buscar empréstimos.




Por jornalista Márcio Batista
Fonte: Podcast Mais de Cristo
Foto: (Pinterest) Reprodução / Divulgação


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