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Governo Federal vai suspender dívidas com a União


Governo Federal vai enviar R$60 bilhões para todo país e suspender dívidas com a União. O Governo Federal aprovou a lei que vai ajudar financeiramente os estados, o Distrito Federal e os municípios com repasse de R$60 bilhões de reais, além da suspensão das dívidas com a União durante todo o ano de 2020.

A Lei Complementar nº 173, foi assinada em 27 de maio e estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus no Brasil.  

De acordo com o texto da lei, o governo vai investir recursos públicos, na forma de auxílio financeiro, em quatro parcelas mensais e iguais que totalizam os R$ 60 bilhões para serem aplicados nas ações de enfrentamento à Covid-19 e no processo de controle da crise econômica causada pela pandemia.

É importante destacar que, desse valor, R$ 10 bilhões serão exclusivos para desempenhar ações de saúde e assistência social. Esta divisão será de R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões aos municípios sendo que serão distribuídos de acordo com a população apurada a partir dos dados populacionais mais recentes publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses recursos devem ser usados, inclusive, para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Do restante do valor, serão divididos R$ 30 bilhões de reais aos Estados e ao Distrito Federal e R$ 20 bilhões aos municípios, também seguindo a distribuição de acordo com a população apurada pelo IBGE. Com esta parte do recurso, em todas as aquisições de produtos e serviços os Estados e Municípios darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte, seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação.

De acordo com o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília, Roberto Ellery Júnior, com a pandemia e o efeito inevitável na economia, os Estados têm uma perda de arrecadação forte e isso acaba afetando o próprio funcionamento dos estados. “É bom ter em mente que os gastos diretos com o combate à pandemia, como em hospitais e equipamentos, estão vindo por outros canais para ajudar aos Estados. Mas essa reposição de receita que o governo vai fazer, permitirá ao Estado continuar funcionando e pagando a folha”, explicou.

Professor e coordenador do curso de Direito do Ibmec em São Paulo, Alan Vendrame, acredita que essa ajuda do governo federal é importante para reestruturar estados e municípios, mas em comparação aos países que foram afetados pela Covid-19 da mesma forma que o Brasil, esse reforço financeiro não vai dar conta de aliviar as crises que estão surgindo. “Nós temos aí duas crises gravíssimas, a crise econômica e principalmente a crise social. E pouco se fala da crise social, daquelas pessoas pobres nas periferias que estão sem emprego, que estão sem ajuda do governo, sem ter o que comer, sem saúde”, explicou. Segundo o professor, infelizmente não é possível saber a extensão dessa crise e, muito possivelmente, ela não será solucionada em médio prazo. A crise social surge da crise sanitária e da crise econômica, e essa é a mais preocupante de todas”, afirmou Vendrame.  

Dívidas e empréstimos

A outra parte deste projeto é a suspensão das dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras que venceriam ainda este ano, com isso, o valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões. Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. 

A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. Segundo a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser reinvestido preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia.

Durante o estado de calamidade, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Além disso, Estados, Distrito Federal e municípios podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso sejam necessárias garantias da União para essas operações, a caução será mantida.

Por Jornalista Márcio Batista
Fonte: Brasil 61 / Janary Bastos Damacena
Foto: O Antagonista / Divulgação




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