“Não precisa de nada. O empresário faz o registro do CNPJ, que hoje em dia é feito online, e imediatamente já tem a atividade autorizada a funcionar. Isso é importante pra você ajudar a todos que querem empreender dentro da lei. Então você consegue fazer essa atividade de forma mais fácil”, explica Ana Paula Locoselli, Assessora Jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio SP).
A primeira vez que a lei foi regulamentada foi em julho de 2019, quando a regra ainda era definida por meio de uma Medida Provisória - eram 287 atividades que não precisavam de autorização governamental para funcionar por serem consideradas de “baixo risco”. A lista continha categorias como agências de publicidade, diversos tipos de lojas, e pequenas fábricas dos mais variados itens. Também estavam incluídas lanchonetes e até locadoras de vídeo. Depois que a MP virou lei, uma nova regulamentação (Resolução 57/2020) reuniu classificações e incluiu mais 15 atividades (confira a lista ao final da matéria).
“Temos que destacar também a questão do custo. Hoje, no Rio de Janeiro para você obter um alvará, a taxa que você paga lá, é mais que R$ 800. Para um empreendedor que está começando a exercer a atividade isso faz toda diferença, podendo até pautar a escolha dele de abrir ou não um negócio”, explica Anne Caroline Nascimento da Silva, diretora substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia.
Estados e municípios
Apesar da lista divulgada pelo Ministério da Economia, uma atividade pode ter alvará dispensado em um estado e exigido em outro, dependendo de onde a empresa estiver sediada. Isso porque ainda compete a estados e municípios definir quais são as atividades que consideram de baixo risco. A única condição é que os entes federados enviem ao Governo Federal uma tabela com cada uma das atividades de cada classificação.
De acordo com o Ministério da Economia, nos seguintes estados uma classificação local foi definida: Acre, Alagoas, Amazônia, Bahia, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Economia online
Além de dispensar atos burocráticos, a Lei da Liberdade Econômica transferiu para a internet diversos procedimentos que antes só existiam fisicamente. A lei também permitiu que fossem transferidos para o mundo digital todos os documentos e registros públicos. A Resolução 57/2020 também definiu que o Alvará de Funcionamento Provisório, obrigatório para atividades de médio risco, deve ser fornecido pela internet, sem que o empresário precise apresentar dados e documentos presencialmente.
Confira a lista das 15 novas atividades dispensadas dos atos públicos de liberação:
1- Fabricação de conservas de frutas;
2- Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito;
3- Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados;
4- Fabricação de alimentos e pratos prontos;
5- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
6- Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas;
7- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
8- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
9- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
10- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
11- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
12- Serviços ambulantes de alimentação;
13- Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
14- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; e
15- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
A lista de todas as atividades de baixo risco você encontra ao final da RESOLUÇÃO Nº 57, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Por Jornalista Márcio Batista
Fonte: Brasil 61 / Daniel Marques
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Divulgação
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