Novas regras do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina impõem prazo de dois anos para condomínios e comércios se adaptarem à norma que exige segurança mínima em estações de recarga.
O avanço dos veículos elétricos no Brasil traz consigo um novo desafio, o da infraestrutura segura para sua recarga. Em resposta a esse cenário, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina instituiu a Instrução Normativa 23, documento oficial que estabelece critérios técnicos obrigatórios para instalação de pontos de recarga em edificações. A norma, já em vigor desde 2026, tem como foco principal prevenir incêndios e acidentes elétricos decorrentes do uso inadequado ou falhas nos sistemas de carregamento, especialmente em baterias de íons de lítio, conhecidas por seu potencial de combustão rápida quando danificadas ou superaquecidas.
A IN 23 aplica-se a edifícios multifamiliares, condomínios horizontais e verticais, áreas comerciais e estacionamentos privados ou públicos, mas exclui residências unifamiliares, desde que a instalação atenda às condições mínimas de carga e segurança elétrica. Para os locais abrangidos, a norma determina a instalação de dispositivos de corte de emergência, posicionados estrategicamente próximos ao carregador e também em rotas de fuga, garantindo que qualquer pessoa possa interromper a energia rapidamente em caso de incidente, sem comprometer o fornecimento para o restante do imóvel.
Outro ponto central é a sinalização clara das áreas de recarga, com placas visíveis indicando o uso exclusivo para veículos elétricos. Em projetos mais complexos, como grandes centros comerciais ou garagens subterrâneas com alta concentração de pontos, será exigido um Projeto Baseado em Desempenho, uma análise técnica detalhada que avalia riscos específicos e define medidas personalizadas de proteção contra incêndio.
Condomínios e empresas que já possuem sistemas instalados têm até meados de 2028 para se adequarem, período de dois anos contados a partir da publicação da norma. Durante esse tempo, devem realizar vistorias elétricas, instalar os dispositivos de emergência e emitir laudos técnicos comprovando a conformidade. O descumprimento pode resultar em multas, interdição parcial ou negativa de alvarás de funcionamento.
A medida reflete uma tendência nacional e global de adaptação das normas de segurança ao crescimento do transporte sustentável. O Corpo de Bombeiros destaca que a prevenção é essencial, já que incêndios envolvendo baterias de veículos elétricos são mais difíceis de combater e requerem procedimentos especiais. A expectativa é que a IN 23 sirva de modelo para outros estados, promovendo maior segurança não apenas para os usuários, mas também para bombeiros e moradores das edificações. Mais detalhes sobre os requisitos podem ser consultados diretamente no site oficial do CBMSC.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Brunoheron / Pixabay) Reprodução / Divulgação
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