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Regulação das Redes Sociais


Divulgados os dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais e o conteúdo foi elaborado Comitê Gestor da Internet no Brasil


O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, apresentou, na quinta-feira (14), o texto final dos Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais.


Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Regulação de Plataformas do CGI.br, do qual o diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flôres, faz parte, o documento teve a participação da sociedade e contém a pluralidade de visões coletadas em consulta pública aberta entre maio e junho de 2025. Durante esse período, o CGI.br recebeu cerca de 300 contribuições de todas as regiões do país.


A iniciativa se insere no histórico de atuação do CGI.br na construção de leis e políticas públicas para a Internet no Brasil. Em 2009, o Comitê publicou o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet, documento que foi essencial para a formulação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas sobre o tema.


O documento se posiciona como uma contribuição multissetorial para a construção de um marco regulatório brasileiro sobre o tema:

1.     Estado democrático de direito, soberania e jurisdição nacional: Respeito à Constituição e leis brasileiras, garantindo a prevalência da jurisdição nacional.

2.     Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: Proteção da dignidade humana, liberdade de expressão (individual e coletiva), privacidade, igualdade e combate à discriminação e discurso de ódio.

3.     Autodeterminação informacional: Controle dos usuários sobre seus dados pessoais, especialmente em processos de perfilização e recomendação de conteúdo.

4.     Integridade da informação: Promoção da precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, combatendo fraudes e desinformação, e preservando a memória digital.

5.     Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Estímulo à inovação, autonomia tecnológica e economia digital inclusiva e competitiva.

6.     Transparência e prestação de contas: Clareza sobre o funcionamento das plataformas, incluindo algoritmos de impulsionamento e moderação, e acesso a dados para pesquisa.

7.     Interoperabilidade e portabilidade: Direito dos usuários de transferir seus dados e a capacidade de diferentes serviços digitais se comunicarem.

8.     Prevenção e responsabilidade: Medidas preventivas eficazes para mitigar riscos sistêmicos e responsabilização por danos causados.

9.     Proporcionalidade regulatória: Obrigações adaptadas ao porte, atividades e impacto das plataformas, reconhecendo a diversidade do ecossistema digital.

10.   Ambiente regulatório e governança multissetorial: Estrutura institucional robusta e modelo de governança que garanta a participação equânime de todos os setores da sociedade.


A integra os 10 Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais está em: https://cgi.br/pagina/principios-cgibr-regulacao-redes-sociais/.


Com informações da ACAERT Notícias



Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Webster2703/Pixabay) Reprodução / Divulgação


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