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STF discute vínculo de advogados públicos à OAB


Você confiaria em um profissional que, por trabalhar na esfera pública, não está sujeito às mesmas regras éticas e profissionais dos demais colegas de profissão? 


É mais ou menos isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal, na matéria que debate a possibilidade de dispensar advogados públicos da obrigatoriedade de se inscreverem na OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil. 

De modo geral, uma pessoa que conclui a faculdade de direito só pode exercer a atividade de advogado ou advogada se tiver registro na OAB, ou seja, após a realização de exames que atestam a devida capacitação técnica e os conhecimentos necessários para a prática da profissão. 


Essa obrigatoriedade está prevista no Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal. 

No entanto, recentemente, o STF retomou o julgamento de um recurso que defende excluir essa obrigatoriedade para advogados públicos. 

Advogados públicos. São aqueles que atuam em órgãos como procuradorias, defensorias e autarquias, por exemplo. São profissionais selecionados por concurso que têm como missão principal representar o Estado e defender os interesses da sociedade. 


O presidente da OAB São Paulo, Leonardo Sica, explica porque a proposta preocupa. "Essa é uma pauta que prejudica não somente a advocacia, mas também a população. A OAB, vale lembrar, não é uma entidade fiscalizadora, mas ela também defende a Constituição e a democracia. E a presença da advocacia pública nos quadros da ordem ajuda a fortalecer a instituição e promover o diálogo, especialmente no ajuste de políticas públicas que atende a sociedade. Portanto, o que o Supremo está fazendo é reacender uma controvérsia que, do ponto de vista jurídico, está superada. Quando o Código de Processo Civil atual entrou em vigor, em 2015, ele equiparou advogados privados e públicos. Ou seja, não tem diferença entre um e outro, portanto é indispensável a inscrição na ordem por exercício da profissão para qualquer advogado em qualquer lugar". 


Segundo Sico, mais do que uma formalidade, a inscrição na OAB garante que o advogado público atue com independência, responsabilidade e respaldo ético. "O vínculo institucional dos advogados públicos à entidade não é uma exigência burocrática, é um princípio jurídico fundamental que sustenta a pratoação deles com independência técnica, respaldo ético e garantia de prerrogativas, o que torna ainda mais importante, já que não existe um estatuto próprio para a advocacia pública, o que existe o estatuto da advocacia em âmbito nacional. Qualquer tentativa de relativizar essa exigência representa uma ruptura com o entendimento jurídico, além de colocar em risco a autonomia e a qualificação técnica dessa função da advocacia pública essencial à justiça". 


O presidente da OAB São Paulo afirma ainda que não se trata apenas de proteger os profissionais, mas de proteger também a qualidade e a seriedade dos atos da administração pública. "A inscrição na OAB é uma forma de proteger o interesse público no exercício da profissão, por exemplo, a proteção da conversa entre adjogados públicos e quem. Eles representam, não é uma garantia só para cada advogado, mas uma forma de proteger a administração pública e a seriedade do ato de cada advogado". 


A Ordem Paulista já iniciou uma mobilização junto a outras entidades representantes do setor, como a APESP, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, que também já se colocou em defesa de que todos os advogados públicos e privados atuem sob as mesmas garantias e obrigações profissionais. 


Com informações da  Rádio 2, Milena Abreu.



Por jornalista Márcio Batista
Foto: (sergeitokmakov/Pixabay) Reprodução / Divulgação



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