Sua empresa pode pagar mais? Mais de 917 mil empresas já solicitaram a mudança tributária, mas a decisão pode influenciar os custos e a competitividade dos negócios em 2027.
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas às mudanças na forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo. O prazo para solicitar a opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) termina nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026. A informação foi confirmada pela Receita Federal em comunicado divulgado no dia 16 de outubro.
A escolha permitirá que as empresas recolham os dois novos tributos fora do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Nesse período, os demais impostos continuarão sendo pagos pelo sistema simplificado. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, seguindo as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
O levantamento divulgado pela Receita Federal aponta que 917.331 solicitações de opção pelo regime regular haviam sido registradas. Entretanto, o órgão não informou a data exata de referência desses números. Por esse motivo, não é possível afirmar quantas empresas já formalizaram o pedido até o momento.
A quantidade de solicitações demonstra o interesse dos contribuintes em avaliar as alternativas disponíveis diante das mudanças na tributação do consumo. Para os empresários, porém, a decisão exige atenção às características de cada atividade e aos possíveis efeitos financeiros da escolha.
Outro procedimento relacionado ao Simples Nacional já teve seu período de solicitação encerrado. O prazo para pedir ingresso no regime simplificado em 2027 terminou em 15 de outubro.
Até a divulgação do balanço, a Receita Federal havia recebido 657.753 pedidos de adesão. Desse total, 256.607 foram aprovados e 401.146 acabaram indeferidos.
As empresas que tiveram a solicitação negada por pendências impeditivas ainda podem regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. A medida representa uma oportunidade para resolver os problemas identificados dentro do prazo estabelecido.
Antes de optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, os empresários devem analisar cuidadosamente os efeitos da mudança. A orientação é realizar simulações com o contador, comparando os dois modelos de tributação e considerando as operações comerciais, a estrutura de custos e as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.
O impacto financeiro não será necessariamente igual para todos os negócios. Empresas que fornecem produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas podem encontrar vantagens no aproveitamento de créditos de IBS e CBS, desde que cumpram as condições previstas na legislação.
Já os negócios que vendem diretamente ao consumidor final precisam avaliar como a alteração poderá afetar seus custos e sua carga tributária. Nesse cenário, as características da atividade e a composição das despesas podem influenciar o resultado da escolha.
As regras para adesão e os procedimentos necessários estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Com o prazo final se aproximando, a análise antecipada pode ajudar os empresários a tomar uma decisão mais consciente sobre o regime tributário aplicável em 2027.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (magnific) Reprodução / Divulgação
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