A nova regra do Pix aumenta o prazo para contestação de devoluções falsas, protegendo comerciantes do golpe que devolve o dinheiro duas vezes aos criminosos.
O sistema de pagamentos instantâneos no Brasil ganhou uma atualização importante que começou a valer esta semana. A nova regra do Pix foi desenhada especificamente para evitar golpes que têm prejudicado comerciantes e prestadores de serviço em todo o país. A principal mudança altera significativamente o prazo para que uma pessoa conteste uma devolução de valores feita pelo Mecanismo Especial de Devolução.
Anteriormente, o prazo para o recebedor contestar uma reversão indevida era de apenas trinta dias. Com a mudança, esse período passou de trinta para oitenta dias. Essa ferramenta bancária permite que a vítima resgate o dinheiro em casos comprovados de fraude, golpe ou erro operacional. Significa que se o lojista devolveu um valor e depois percebeu que caiu em uma armação, agora ele tem quase três vezes mais tempo para resolver a questão diretamente com a sua instituição financeira.
É fundamental compreender a diferença entre os prazos. O prazo de oitenta dias já existia no sistema para quem efetuava a transação original e era vítima de um saque ou transferência forçada. Nesse caso específico, a contagem dos dias começa a partir do momento exato em que o dinheiro foi enviado. Contudo, o novo prazo foca em proteger quem recebeu um pagamento de forma legítima e teve o dinheiro devolvido depois, após uma contestação falsa realizada pela outra parte.
Esse tipo de golpe tem sido aplicado com muita frequência contra lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários. A dinâmica é sempre a mesma e explora a boa vontade do comerciante. O criminoso faz uma compra, paga via aplicativo e, em seguida, entra em contato alegando que fez o pagamento errado, com um valor muito mais alto do que o devido. O golpista pede para o vendedor devolver a diferença ou o valor cheio. O comerciante, acreditando que vai apenas corrigir um erro simples do cliente, faz a transferência de volta.
O problema surge quando o suposto cliente aciona o Mecanismo Especial de Devolução logo em seguida. Ele alega ao banco que a transação original foi uma fraude. Se essa contestação for considerada procedente pela instituição financeira, o golpista acaba recebendo o valor duas vezes. O lojista fica no prejuízo total, perdendo a mercadoria, o valor do reembolso e o pagamento inicial.
Com a extensão do prazo para oitenta dias, o comerciante vítima dessa modalidade ganha um fôlego enorme. Ele terá tempo hábil para reunir provas, extratos, conversas e notas fiscais para demonstrar ao banco que a venda foi real e que a devolução do dinheiro foi um ato de boa vontade. Essa mudança na regra traz um alívio para o pequeno empreendedor, que agora conta com uma proteção mais robusta contra a desonestidade de clientes que tentam enriquecer de forma ilícita às custas do trabalho alheio.
A orientação para os lojistas é manter sempre o registro detalhado de todas as vendas e comunicações. Dessa forma, caso o Mecanismo seja acionado indevidamente, a defesa do estabelecimento será muito mais sólida perante o banco. A medida representa um avanço significativo na segurança das transações digitais.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (SholDesigng / Diego Altman) Reprodução / Divulgação
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