O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu novas regras para deepfakes e negou pedido para retirar vídeo de Jair Bolsonaro do ar.
O Tribunal Superior Eleitoral marcou posição sobre o uso de inteligência artificial no pleito deste ano. A corte definiu os critérios para caracterizar um conteúdo como manipulação digital profunda nas Eleições 2026. Pela tese firmada, para ser enquadrado nessa categoria, o material gerado ou alterado por máquinas precisa ter realismo ou verossimilhança. Também precisa alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou até mesmo fictícia.
A decisão foi tomada por maioria no dia primeiro de setembro, com cinco votos a dois. O entendimento deve orientar o julgamento de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral em todo o país. A Corte também estabeleceu uma condição essencial para a aplicação da proibição do uso dessas manipulações. O conteúdo precisa ser caracterizado estritamente como propaganda eleitoral para sofrer restrições.
No caso concreto analisado, o tribunal negou um pedido da Federação Brasil da Esperança. A coligação, formada pelo Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e Partido Verde, queria retirar do ar e proibir a veiculação de um vídeo. O material trazia uma simulação digital do ex presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
A gravação recriou com tecnologia avançada a imagem e a voz do antigo mandatário. O vídeo foi reproduzido durante a convenção partidária do Partido Liberal, realizada em vinte e cinco de julho. A partir do novo entendimento, o tribunal rejeitou o pedido de retirada do vídeo e de aplicação de multa por quatro votos a três.
No julgamento, o relator ministro Kassio Nunes Marques considerou que a gravação foi apresentada durante uma convenção partidária. O evento era destinado às deliberações internas da legenda e não houve pedido explícito de voto. Ele destacou ainda que a manifestação não configurou propaganda eleitoral antecipada. Para o colegiado, a transmissão do evento pela internet também não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda antecipada.
A Corte destacou que nesses casos é necessário analisar o conteúdo da mensagem, a linguagem utilizada, os destinatários e o contexto em que o material foi produzido e divulgado. A decisão acende o alerta para os rumos da comunicação política neste ano. A fronteira entre o debate interno e a propaganda externa ficou mais tênue com a liberação do material.
A definição sobre o que configura ou não propaganda eleitoral será o grande campo de batalha jurídica nos próximos meses. As campanhas terão que redobrar a atenção com o uso de ferramentas sintéticas. O realismo das criações digitais impõe um desafio sem precedentes para a fiscalização do pleito. A justiça eleitoral deixa claro que o contexto da divulgação será o fator determinante para punições futuras.
Os candidatos precisam entender que a tecnologia avança mais rápido que a legislação. A corte sinalizou que não haverá tolerância com abusos cometidos fora dos ambientes partidários. A vigilância das redes sociais será intensa durante todo o período de campanha. O eleitorado brasileiro exige transparência e verdade nas propostas apresentadas pelos candidatos. A democracia depende da lisura das informações que chegam ao conhecimento do público.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (tookapic / Pixabay) Reprodução / Divulgação
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