Como solicitar reembolso de descontos? Herdeiros e pensionistas podem requerer a restituição de valores descontados indevidamente em benefícios de pessoas falecidas, a partir de 19 de novembro.
O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, iniciou nesta quarta-feira, 19 de novembro, um processo para devolver valores descontados de forma irregular em benefícios de segurados já falecidos. A medida se aplica a cobranças feitas por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025, período em que cerca de 800 mil pessoas beneficiárias do INSS faleceram. Os pedidos de restituição estão disponíveis desde esta data e podem ser realizados por meio de canais oficiais do instituto.
Pensionistas que recebem pensão por morte podem solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135, pelo serviço PrevBarco ou nas agências dos Correios. O procedimento é simplificado, pois não exige comprovação adicional de vínculo, já que o titular da pensão já está reconhecido no sistema previdenciário.
Já os herdeiros precisam primeiro comprovar sua condição perante o INSS. Para isso, devem acessar o Meu INSS e selecionar a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, seguida por “Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro” e, depois, “Pedir Análise”. Nesta etapa, será obrigatório anexar documentos que atestem a sucessão, como escritura pública de inventário, identidade oficial com foto e comprovante de residência.
Uma vez reconhecida a condição de herdeiro, o solicitante poderá avançar com o pedido de devolução pelos mesmos canais disponíveis aos pensionistas. No aplicativo, o caminho é acessar “Consultar Pedidos”, escolher “Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas”, depois “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, verificar os valores descontados e indicar quais foram feitos sem autorização. Após preencher todos os dados necessários, basta enviar a declaração eletrônica.
O INSS destaca que os descontos questionados referem-se a mensalidades ou taxas cobradas por associações ou sindicatos sem autorização expressa do segurado, prática considerada abusiva quando aplicada após o falecimento. A iniciativa faz parte de um esforço de transparência e correção de falhas administrativas identificadas nesse tipo de cobrança.
Mais detalhes sobre o procedimento, documentos exigidos e orientações específicas estão disponíveis no site oficial do instituto, no endereço gov.br/inss. O órgão recomenda que interessados acessem a plataforma regularmente para acompanhar atualizações e garantir que seus pedidos sejam processados com agilidade.
