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Biometria no INSS


A mudança visa fortalecer a integridade do sistema previdenciário, alinhando-o a padrões internacionais de segurança digital.


O INSS passa a exigir identificação biométrica para novos pedidos de aposentadoria e BPC, com expansão gradual até 2028, mantendo exceções para grupos vulneráveis e beneficiários já cadastrados.


O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou que a biometria facial passa a ser obrigatória para novos requerimentos de aposentadoria e para o Benefício de Prestação Continuada. A medida faz parte de um plano de modernização dos processos de pagamento e controle dos benefícios sociais. 

A implementação será progressiva, sem interrupção imediata dos pagamentos atuais. O objetivo é garantir maior segurança e reduzir fraudes no sistema previdenciário.


A partir de maio de 2026, a exigência será estendida a outros programas governamentais, incluindo Bolsa Família, seguro-desemprego, abono salarial, salário-maternidade e auxílio por incapacidade. 

No entanto, o governo reconhece que a transição levará tempo, já que milhões de cidadãos ainda não possuem registro biométrico em bases oficiais. Até lá, os atuais beneficiários continuarão recebendo seus valores normalmente, devendo realizar o cadastro apenas quando convocados para revisão cadastral, que ocorrerá até o final de 2027.


A principal fonte de dados biométricos será a Carteira de Identidade Nacional. Enquanto esse documento não for plenamente acessível à população, poderão ser utilizados temporariamente registros da Carteira Nacional de Habilitação ou do título de eleitor. A partir de 2028, a CIN se tornará obrigatória para todas as novas concessões e renovações de benefícios.


Haverá isenções específicas. Pessoas com 80 anos ou mais, indivíduos com dificuldade de locomoção, moradores de regiões remotas, migrantes, refugiados e brasileiros residentes no exterior estão dispensados do cadastramento biométrico para acesso aos benefícios do INSS. 

Além disso, até abril de 2026, permanecem fora dessa exigência os solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade. Também continuam isentas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, beneficiárias do Bolsa Família.




Por jornalista Márcio Batista
Foto: (sabinevanerp/Pixabay) Reprodução / Divulgação


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