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Tarifa Social de Energia Elétrica


Entraram em vigor no último sábado as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica estabelecidas pelo governo federal por meio de medida provisória. 

Com a atualização, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e que consumirem até 80 kW/h de energia por mês terão gratuidade na Tarifa de Energia Elétrica. 

Também se enquadram indígenas e quilombolas, idosos ou pessoas com deficiência que recebem benefício de prestação continuada da assistência social e famílias cadastradas no Cadúnico com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham pessoas doentes ou com deficiência que precisam utilizar aparelhos elétricos de forma contínua. 


Em Santa Catarina, 136 mil unidades consumidoras se enquadram no benefício, totalizando cerca de 477 mil cidadãos, 5,9% da população do Estado. 

A diretora de gestão de energia e regulação da CELESC, Pilar Sabino, explica que não é preciso fazer qualquer solicitação para receber o benefício. "A CELESC desempenha um papel operacional estratégico na implementação dessas novas regras da tarifa social de energia elétrica, assegurando a correta aplicação das isenções tarifárias previstas pelo ANEEL para consumidores vinculados ao Cade Único e ao benefício de prestação continuada. O processo será realizado de forma automática aos que possuem a titularidade da unidade consumidora ou estejam vinculados a esta, sem necessidade de solicitação por parte dos consumidores. A prioridade da CELESC é garantir a implementação das mudanças dentro dos prazos regulatórios", declara Sabino.


Segundo o governo federal, até 60 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com os novos critérios em todo o Brasil. Anteriormente, os descontos ocorriam de forma progressiva por faixa de consumo. 

Agora, as famílias inscritas no Cadastro Único que preenchem os requisitos pagam somente o valor excedente aos primeiros 80 quilowatts hora consumidos no mês, como detalhe a diretora de gestão de energia e regulação da CELESC, Pilar Sabino. "Com as novas regras, os primeiros 80 quilowatts hora mês de consumo terão 100% de desconto, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor. O excedente será cobrado normalmente com base na tarifa vigente. Por exemplo, uma família consome 120 quilowatts hora mês, os primeiros 80 terão isenção total, os demais 40 serão tarifados normalmente", diz Sabino.


O novo regramento da Tarifa Social de Energia Elétrica foi determinado por meio de medida provisória publicada pelo governo federal no dia 21 de maio. 

A transformação da iniciativa em lei depende do Congresso Nacional, que tem até 120 dias para aprovar a matéria. A MP perde sua validade se não for votada neste período, que vai até 18 de setembro. 


Com informações da Rede de Notícias ACAERT  - Cadu Reis


Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Alexandra_Koch/Pixabay) Reprodução / Divulgação



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