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IRPF: Regras auxílio emergencial


Imposto de Renda 2022: conheça as regras para quem recebeu auxílio emergencial

O contribuinte que recebeu o benefício no ano passado e somou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda


A declaração do Imposto de Renda 2022 não vai incluir a devolução do auxílio emergencial, conforme ocorreu em 2021. No ano passado, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 foram obrigados a declarar e devolver o benefício. De acordo com a Receita Federal, houve a cobrança em 2021 porque a legislação previa. Já para este ano, não há previsão legal para isso. 


No entanto, a especialista em direito tributário e empresarial, Estela Nunes, destaca que a Receita Federal considera o auxílio emergencial como um rendimento tributável. Sendo assim, o contribuinte que recebeu o benefício no ano passado e somou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 vai precisar declarar o Imposto de Renda.


“Não estou dizendo que a obrigação surge em razão do recebimento do auxílio emergencial, mas porque esse auxílio, somado aos outros rendimentos que também são tributáveis, ultrapassam o limite definido pela norma, fazendo com que essa pessoa esteja obrigada a apresentar a declaração”, explica.


Devoluções

Em novembro de 2021, o Governo Federal estimava um recebimento de R$ 66,3 milhões em devoluções pagas via Darf e Guia de Recolhimento da União. Agora, como a lei não prevê mais essa possibilidade. 


Além do auxílio emergencial, são consideradas rendas tributáveis os valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.


No último dia 24, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo de envio da declaração começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. 



Por jornalista Márcio Batista
Fonte: Marquezan Araújo / Brasil 61
Foto: (Olhar Digital) Reprodução / Divulgação


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