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SC prorroga recolhimento de ICMS


Governo de SC prorroga recolhimento de ICMS de municípios em calamidade pública 


Os estabelecimentos situados em cidades catarinenses que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, decorrentes de desastres climáticos, terão novos prazos para recolhimento do ICMS. A medida foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (29).


A ação é válida para os municípios afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos do dia 16 de dezembro deste ano, que foram reconhecidos pela Portaria 3.184 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada em 20 de dezembro de 2020. O estado de calamidade pública foi decretado em Rio do Sul, Presidente Getúlio e Ibirama; já em Vidal Ramos e em Aurora foi reconhecida a situação de emergência.


“As empresas localizadas nesses municípios terão três meses a mais para recolhimento do ICMS. O imposto apurado e declarado em dezembro de 2020, será prorrogado para 10 de março de 2021 e assim, sucessivamente, até 10 de agosto do próximo ano. É uma maneira de minimizar os prejuízos e ajudar na retomada econômica”, disse a secretária de Estado da Fazenda (SEF/SC) em exercício, Michele Roncalio. 




Por Jornalista Márcio Batista
Fonte: Secom SC
Foto: (Escritório de Contabilidade) Reprodução / Divulgação


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