Novo sistema de pagamento de impostos começará a ser utilizado em 2027, promete ampliar a transparência nas operações comerciais e dificultar fraudes e sonegações fiscais.
Uma mudança importante na forma como os impostos são recolhidos no Brasil está prevista para começar em 2027. Trata-se do split payment, mecanismo que permitirá a divisão automática dos valores de uma transação comercial, destinando diretamente aos cofres públicos a parcela correspondente aos tributos. Inicialmente, a utilização será facultativa, mas a expectativa é que a ferramenta transforme os procedimentos de arrecadação e acompanhamento fiscal, especialmente no comércio varejista.
A novidade faz parte das medidas estabelecidas pela reforma tributária. O modelo foi desenvolvido com o objetivo de tornar o recolhimento dos impostos mais eficiente, reduzindo oportunidades para irregularidades, atrasos nos pagamentos e práticas de sonegação fiscal.
Atualmente, em muitas operações comerciais, o imposto é calculado e posteriormente recolhido pela empresa responsável pela venda. Com a implantação do novo sistema, essa dinâmica será diferente. No momento em que o consumidor realizar o pagamento de uma compra, o valor correspondente ao tributo será separado automaticamente, seguindo para o recolhimento devido. Dessa maneira, a parcela destinada ao Fisco não ficará sob a administração direta do estabelecimento comercial.
O funcionamento da tecnologia também prevê integração entre instituições financeiras e Receita Federal. Segundo o professor de contabilidade Denilson Costa, essa conexão permitirá consultar automaticamente a situação tributária da empresa durante a realização do pagamento. O sistema poderá identificar créditos fiscais disponíveis e utilizá-los para compensar valores devidos, evitando que o contribuinte pague quantias superiores às efetivamente necessárias.
Na prática, isso significa que o valor recolhido em determinada operação poderá ser reduzido quando a empresa tiver créditos tributários reconhecidos e disponíveis para compensação. Portanto, a implementação do mecanismo não representa, por si só, um aumento na carga tributária. A proposta é aprimorar a maneira como os valores são calculados, compensados e transferidos aos órgãos responsáveis pela arrecadação.
Outro aspecto destacado é a possibilidade de ampliar a transparência na administração financeira das empresas. Com informações integradas e disponibilizadas por meio de sistemas de apuração assistida, os contribuintes poderão acompanhar os créditos existentes, verificar quanto já foi utilizado e identificar os valores ainda disponíveis. Esse acompanhamento tende a facilitar o controle das obrigações fiscais e reduzir inconsistências nos registros contábeis.
Denilson Costa também aponta que, a médio e longo prazo, a ferramenta poderá modificar rotinas administrativas dentro das organizações. A automatização de procedimentos poderá diminuir a necessidade de determinadas atividades operacionais relacionadas à contabilidade, ao mesmo tempo que amplia a eficiência e a transparência dos processos.
O cronograma estabelecido prevê uma fase inicial de adesão facultativa em 2027. Posteriormente, a partir de 2033, o mecanismo deverá funcionar obrigatoriamente no setor varejista, com integração aos principais meios de pagamento.
A expectativa é que o split payment represente um avanço no controle da arrecadação brasileira, dificultando a retenção indevida de impostos e fortalecendo a fiscalização das operações comerciais. Para empresas e consumidores, a mudança exigirá adaptação a uma nova realidade tributária, na qual o recolhimento dos impostos estará cada vez mais integrado ao próprio momento da compra.
Por Jornalista Márcio Batista
Foto: (magnify) Reprodução / Divulgação
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