A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, com novidades como o uso de nome social, exigência de declaração de ganhos com apostas online e a criação de um pagamento automático semelhante a um cashback para contribuintes isentos.
O período para envio das declarações será mais curto, ocorrendo entre 23 de março e 29 de maio de 2026. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de documentos.
Uma alteração importante é a antecipação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, que já estará acessível no primeiro dia do prazo.
Quem optar por esse formato e utilizar o Pix como meio de restituição terá prioridade no recebimento dos valores.
A restituição, neste ano, será dividida em quatro lotes, em vez dos cinco tradicionais, sendo paga nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Uma novidade central é o chamado cashback do IR, um lote especial de restituição programado para 15 de julho, destinado a contribuintes que não tinham obrigação de declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Cerca de 4 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, com restituição média estimada em R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil. Para receber, é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao documento.
Também passa a ser obrigatória a declaração de ganhos com bets e apostas online. Contribuintes que obtiveram lucros superiores a R$ 28.467,20 nesses meios ou que tinham saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 devem informar esses valores, sujeitos à cobrança de imposto conforme sua situação fiscal.
Devem declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganho de capital, operações na bolsa com volume superior a R$ 40 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro. Quem entregar após o prazo enfrentará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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