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Novas restrições em Santa Catarina


Governo de SC lança novo decreto para "imobilizar" o avanço do coronavírus


Com o intuito de inibir o avanço da proliferação da covid-19 no Estado de Santa Catarina, o governador Carlos Moisés juntamente com a Secretaria de Estado da Saúde promulgou um novo decreto.


Atualmente, há 652.895 casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no Estado, dos quais 615.011 estão recuperados e 30.770 permanecem em acompanhamento. O número foi divulgado nesta quarta-feira (24). A Covid-19 causou 7.114 óbitos no estado desde o início da pandemia. Esses números colocam a taxa de letalidade em 1,09%. 

Na comparação com o boletim anterior, subiu em 1.281 o número de casos ativos e houve 70 óbitos adicionais registrados. A quantidade de casos confirmados cresceu 4.878 e outras 3.527 pessoas passaram a ser consideradas recuperadas, segundo estimativa do Governo do Estado.


A taxa de ocupação dos leitos de UTI pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Santa Catarina é de 91,2%. Isso significa que, dos 1.554 leitos existentes no estado, 137 estão vagos e 1.417 estão ocupados, sendo 780 por pacientes com confirmação ou suspeita de infecção por coronavírus.


Segue o decreto na íntegra:


Art. 1º Ficam estabelecidas, em caráter extraordinário, pelo período de 15 (quinze) dias, em todo o território catarinense, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

I – para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

II – para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 0h e 6h, proibição em todos os níveis de risco;

III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;

IV – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:

a) parques temáticos e zoológicos;

b) cinemas e teatros;

c) circos e museus; e

d) igrejas e templos religiosos;

V – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco:

a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

b) congressos, palestras e seminários;

c) feiras, exposições e inaugurações; e

d) bares;

VI – permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 6h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:

a) academias e centros de treinamento;

b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;

c) shopping centers e centros comerciais; e

d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h, com encerramento das atividades às 23h59;

VII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e

VIII – utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Art. 2º Compete à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina a fiscalização das medidas estabelecidas no art. 1º deste Decreto, sem prejuízo da atuação de órgãos federais, estaduais e municipais com competência fiscalizatória específica.

Art. 3º Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas neste Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da COVID-19 em seus territórios.

Art. 4º O art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 30 de junho de 2021.” (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2021.


As prefeituras, a partir de agora, estarão também durante a semana decretando novas normas, de acordo com o avanço da pandemia e disponibilidade de leitos na UTIs em cada município.


Na capital, nesta Quarta (24), de acordo com o covidômetro, a cidade encontra-se em Risco Potencial Gravíssimo - Em restrição máxima. A recomendação da Secretaria da Saúde de Florianópolis (SMS) e Vigilância Sanitária é: Fique em casa e Use a máscara.

Em Florianópolis são 58.935 casos confirmados; 114.982 casos suspeitos; 446 óbitos; 1.815 Infectados em fase de transmissão (ativos); 74 Pacientes, moradores de Florianópolis, em UTI por COVID-19; Taxa de ocupação: 94.01% adulto, 70% pediátrico, 84.85% neonatal; 217 Leitos totais (Adultos SUS); 204 Leitos ocupados (Adultos SUS); 13 Leitos disponíveis (Baseado no Relatório Estadual que é o responsável pela regulação dos leitos - SUS); 16.047 Pessoas vacinadas Covid-19. 

Última atualização: 24 de fevereiro 2021




Por jornalista Márcio Batista
Fonte: Márcio Batista / Mais News / SES / SMS
Foto: (Guy Hand) Reprodução / Divulgação


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