Multa eleitoral? Justificativa do voto? Horário de votação? Eleitores brasileiros precisam conhecer as regras sobre horário unificado de votação, valores da multa por ausência e os caminhos para justificar, sob risco de ficar irregulares com a Justiça Eleitoral.
O Brasil se prepara para mais um pleito nacional e uma dúvida percorre os mais de cento e cinquenta milhões de eleitores aptos a comparecer às urnas.
Horário de votação
Afinal, o horário de votação mudou e muita gente ainda não se deu conta disso. Desde a reforma eleitoral recente, o país adotou o horário unificado, o que significa que todos os estados votam no mesmo instante, seguindo o relógio de Brasília.
A medida foi criada para evitar que eleitores de estados mais a oeste, como Acre e Amazonas, ficassem horas esperando o fim da votação nos estados do litoral. Assim, as urnas abrem às oito da manhã e fecham às cinco da tarde, no horário oficial da capital federal, em todo o território nacional.
Essa mudança pegou de surpresa muitos cidadãos acostumados ao antigo modelo regional. Quem mora em Manaus, por exemplo, vota no mesmo instante de quem mora em Recife, ainda que o relógio local marque horários diferentes.
A unificação trouxe mais isonomia ao processo, mas também gerou confusão nas seções eleitorais, com filas se formando antes mesmo da abertura oficial das portas em alguns estados.
Multas eleitorais
Outro ponto que exige atenção é a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa válida. O Código Eleitoral, em seu artigo sétimo, parágrafo primeiro, do artigo vinte e três, estabelece que o eleitor que não comparece ao pleito fica sujeito ao pagamento de multa.
O valor fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral gira em torno de três reais e cinquenta e um centavos por turno de votação ausente. Em eleições com dois turnos, a ausência em ambos os pleitos pode gerar uma conta de mais de sete reais. O valor pode ser dobrado em casos de reincidência, chegando a quinze por cento do salário mínimo, conforme prevê a legislação.
O pagamento pode ser feito pela internet, por meio do sistema da Justiça Eleitoral, ou diretamente nas agências bancárias autorizadas. A quitação da multa é condição para que o eleitor regularize sua situação e volte a exercer plenamente seus direitos políticos, como tirar passaporte, assumir cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino superior.
Justificativa de ausência
Quem não puder comparecer à seção eleitoral no dia do pleito tem a opção de justificar a ausência. O caminho mais simples é pelo aplicativo oficial do título eleitoral, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.
A justificativa pode ser enviada até sessenta dias após a eleição, sempre com a apresentação de um motivo válido, como viagem, doença ou compromisso de trabalho comprovado. Também é possível protocolar o requerimento diretamente em qualquer cartório eleitoral, levando documentos pessoais e comprovantes do motivo alegado.
A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa não é automática. Cada pedido passa por análise de um juiz, que pode aceitar ou rejeitar o argumento apresentado.
Em caso de indeferimento, o eleitor volta à situação de irregular e precisa quitar a multa correspondente. Por isso, a orientação é não deixar para a última hora e manter sempre os comprovantes em mãos.
Com o horário unificado, a multa em vigor e os canais digitais de justificativa, o recado das urnas é claro.
Votar é um direito, mas também um dever cívico, e o descaso com ele cobra um preço que cabe no bolso e na consciência.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (pedrokauanamorimlima do Pixabay) Reprodução / Divulgação
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