Distribuir santinhos em locais de votação ou vias próximas configura crime eleitoral e gera risco de acidentes graves.
Quem espalha santinhos em local de votação ou vias próximas, inclusive na véspera da eleição, comete infração de propaganda irregular e pode ser multado. O derrame do material impresso no dia da eleição pode levar à detenção de 6 meses a um ano e multa no valor entre R$ 5.320 e R$ 15.961,50.
O vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional eleitoral, Roberto Maia Filho, destacou que, além de ser considerado crime, espalhar santinhos também pode trazer riscos à população, especialmente aos idosos. Lembrando que isto é válido para todo o Brasil.
"Nós trouxemos aqui várias várias notícias concretas, comprovadas, de eleitores idosos, principalmente, que escorregaram, se lesionaram, uma eleitora que perdeu a visão e uma eleitora na cidade de Bauru, em 2012, que morreu decorrente de uma fratura no fêmur ou na bacia, salvo engano, porque escorregou em propaganda eleitoral na véspera da eleição. Isso é inadmissível", salientou Roberto Maia Filho.
Bata fotos, faça vídeos, grave áudios e denuncie
É possível fazer a denúncia de propaganda irregular, como faixas em viadutos e passarelas, por meio do aplicativo chamado Pardal, que pode ser baixado de forma gratuita no celular nas lojas App Store e Google Play. Desenvolvida pela Justiça Eleitoral, a ferramenta permite que o cidadão encaminhe fotos, vídeos ou áudios que demonstrem a ocorrência.
O TRE recomenda que os dirigentes partidários conversem com seus candidatos sobre o derrame de santinhos. De acordo com o órgão, haverá reforço na fiscalização e os agentes poderão fotografar e filmar o local para identificar candidatos e partidos que constam na propaganda irregular. A norma divulgada pelo TRE também busca manter a limpeza das vias e diminuir a poluição ambiental.
Espalhar ou jogar santinhos nas ruas e locais de votação no dia da eleição é considerado crime eleitoral de boca de urna e propaganda irregular, com pena de detenção de seis meses a um ano.
O que diz a Lei Eleitoral
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que pode passar de R$ 15 mil.
Riscos: Além da infração penal, o derrame de santinhos sujeita pedestres e idosos a acidentes graves nas ruas próximas às zonas eleitorais.
Denúncias: Irregularidades e flagrantes de propaganda ilegal podem ser relatados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. Bata a foto, grave vídeos e áudios e denuncie no app Pardal.
Boca de urna, pode?
Boca de urna pode gerar pena de até um ano de prisão, alerta TSE. Os órgãos de segurança pública não tolerarão a boca de urna e demais crimes eleitorais.
Quem for flagrado aliciando eleitores no domingo corre o risco de parar atrás das grades. Pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), quem for pego fazendo propaganda de boca de urna no dia da votação pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, mais pagamento de multa.
As punições podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. Por isso, alerta o TSE, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições.
Além de proibir a propaganda de boca de urna ou qualquer iniciativa de arregimentação eleitoral, a legislação veda a realização de comícios ou carreatas no dia da eleição, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção político-partidária.
A distribuição de material gráfico de campanha diretamente a indivíduos é permitida só até as 22h da véspera, e aglomerações que possam ser interpretadas como manifestação coletiva de apoio político, com ou sem o uso de veículos, são autorizadas apenas após o término da votação, às 17h de domingo.
A fiscalização será rigorosa em todo o estado. Os agentes eleitorais estão preparados para documentar cada irregularidade encontrada. Fotografias e filmagens servirão como prova para identificar os responsáveis pelas infrações. Os partidos políticos foram notificados sobre a necessidade de orientar seus candidatos e militantes.
A conscientização sobre os perigos do derrame de santinhos precisa alcançar todos os envolvidos no processo eleitoral. A segurança dos eleitores, especialmente dos mais vulneráveis, deve ser prioridade absoluta. As consequências legais e humanas dessa prática irresponsável são severas e inaceitáveis em uma democracia que se pretende civilizada.
O aplicativo Pardal representa uma ferramenta poderosa de controle social, baixe nas lojas App Store e Google Play. Cada cidadão pode contribuir para a lisura do pleito ao registrar e reportar irregularidades. A participação ativa da sociedade civil fortalece a fiscalização oficial e ajuda a preservar a integridade do processo eleitoral.
As eleições representam um momento fundamental da vida democrática brasileira. A preservação da ordem, da segurança e da legalidade durante esse período é responsabilidade compartilhada entre autoridades, partidos políticos e cidadãos. O cumprimento rigoroso das normas eleitorais garante que a vontade popular se expresse de forma livre, segura e legítima.
Por jornalista Márcio Batista
Foto: (Tomaz Silva/Agência Brasil) Reprodução / Divulgação
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